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Direito dos Autistas – Benefício Previdenciário o BCP/LOAS

Benefício Previdenciário o BCP/LOAS.
O que é BCP e LOAS?
O BPC – Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (art. 20 da Lei n°8742/93) conhecida popularmente como LOAS. Trata-se de um benefício pago pela Previdência Social.
Quem tem direito?
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa.
O benefício não é vitalício e será revisto a cada 2 anos para verificar se o beneficiário faz jus a continuidade do mesmo, não é pensão, nem aposentadoria e não dá direito a décimo terceiro salário.
O benefício poderá ser cessado com a morte do beneficiário, com o fim da incapacidade advinda da deficiência, quando a renda per capita da família ultrapassar o permitido e com acumulação de outros benefícios.
Como fazer?
Passo a passo como solicitar o benefício:
1. Agendar por um destes três canais: site www.meuinss.gov.br, aplicativo de celular Meu INSS e pela Central telefônica 135.
2. Será agendada data e hora para a agência da previdência social mais próxima da residência para apresentação de documentos.
3. Lista dos documentos:
Beneficiário – RG, CPF, Laudo Médico (atualizado), número do NIS e comprovante de endereço.
Documento do Responsável – RG e CPF.
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