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Direito dos Autistas – Atendimento Preferencial

🤷🏽‍♂️O que é atendimento preferencial?
O atendimento preferencial foi instituído no Brasil através da Lei Federal 10.048, de novembro de 2000 e, prevê que pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos devem ter prioridade de atendimento.

A partir de 2012, o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 12.764 estabeleceu que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas deficientes. Portanto, teriam todos os direitos previstos na Lei 13.146/15, que rege o Estatuto da Pessoa com deficiência, incluindo o atendimento prioritário ou preferencial.

📌Quem tem direito ao atendimento preferencial?
🔹 pessoas com deficiências (TEA);
🔹os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
🔹as gestantes;
🔹as lactantes;
🔹as pessoas com crianças de colo e
🔹os obesos.

👆Como exercer este direito?
As instituições financeiras, órgãos públicos, hospitais e serviços de atendimento à saúde e estabelecimentos comerciais em geral devem ter o atendimento preferencial, demonstrado através de sinalização ou senhas específicas.

Caso o atendimento preferencial não seja cumprido, inclusive, através de reclamação direta com o responsável pelo estabelecimento, o reclamante poderá abrir um Boletim de Ocorrência que deverá ser encaminhado ao Ministério Público.

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