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Direito dos Autistas – Atendimento Preferencial
O que é atendimento preferencial?
O atendimento preferencial foi instituído no Brasil através da Lei Federal 10.048, de novembro de 2000 e, prevê que pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos devem ter prioridade de atendimento.
A partir de 2012, o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 12.764 estabeleceu que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas deficientes. Portanto, teriam todos os direitos previstos na Lei 13.146/15, que rege o Estatuto da Pessoa com deficiência, incluindo o atendimento prioritário ou preferencial.
Quem tem direito ao atendimento preferencial?
pessoas com deficiências (TEA);
os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
as gestantes;
as lactantes;
as pessoas com crianças de colo e
os obesos.
Como exercer este direito?
As instituições financeiras, órgãos públicos, hospitais e serviços de atendimento à saúde e estabelecimentos comerciais em geral devem ter o atendimento preferencial, demonstrado através de sinalização ou senhas específicas.
Caso o atendimento preferencial não seja cumprido, inclusive, através de reclamação direta com o responsável pelo estabelecimento, o reclamante poderá abrir um Boletim de Ocorrência que deverá ser encaminhado ao Ministério Público.